terça-feira, 16 de dezembro de 2014

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DANO MORAL

                                                       Dano Moral Presumido

Publicado em: 31/07/2013
Dano Moral Presumido



       O Superior Tribunal de Justiça recentemente divulgou uma lista de alguns casos em que presume o Dano Moral, não se fazendo necessário a comprovação do dano, bastando a mera existência do fato.



        Dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu.



     No entanto, o dano moral presumido não possui caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).


      Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.



 Porem, nossa corte superior tornou pacífico o entendimento que considera como presumíveis os danos morais em determinados casos demonstrados a seguir:



                                               Cadastro de inadimplentes


              O cadastro incorreto de individuo no SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Cadin (Cadastro de inadimplente), por si só, enseja dano moral (REsp 1.059.663). Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de 5 anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período. Desta forma, a inclusão indevida acaba por impor restrição financeira à pessoa, impedindo-a, por exemplo, de tomar empréstimo bancário, participar de licitação, realizar financiamento de bem, dentre outras.



Contudo, frise-se que o mesmo não vale para o devedor contumaz (aquele cuja inscrição faz parte do seu cotidiano). Neste sentido, a súmula 385 do STJ dispõe o seguinte:



“Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.


      No STJ, ficou consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral, vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).


     Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.


                                                   Responsabilidade bancária


     No caso de inclusão indevida feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.



A Terceira Turma julgou um recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco, onde ficou constatado que era devido dano moral presumido, pois, mesmo tendo quitado todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta, o correntista teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, passando assim, por uma série de constrangimentos (Resp 786.239).



É cabível tal dano quando talões de cheques são extraviados, e posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). A situação também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.


                                                        Atraso de vôo.


     O atraso no vôo, inclusive nos casos em que o passageiro não consegue viajar no horário em decorrência do chamado overbooking, é outro caso que gera dano moral presumido (REsp 299.532). A responsabilidade é do causador, pelo desconforto e transtornos causados ao passageiro que arcou com os pagamentos daquele serviço e o teve de forma defeituosa.



Em 2009, a Quarta Turma, ao julgar um caso de vôo internacional, reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).



Segundo o Código de Defesa do Consumidor e concuminada com a Convenção de Varsóvia, “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”


     Desta forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, afirma o desembargador convocado Honildo Amaral.


     Em 2011, a Terceira Turma confirmou a  tese de que a responsabilidade que o dano presumido é da empresa de aviação, no julgamento de um agravo de instrumento que envolveu a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.


     O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).



                                                       Equívoco administrativo


    O Equívoco administrativo também é um dos casos onde se pode verificar que o dano moral é presumido.


    Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.



     No caso, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).


    “O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”, diz o ministro josé Delgado.


    “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.


     O dano moral presumido, segundo a decisão, foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa.





segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Deus é Amor.





Deus é amor: Como definimos amor?

"Deus é amor", mas como podemos definir esse sentimento? O Dicionário de Herança Americana define amor como "uma intensa afeição por uma outra pessoa baseada em laços pessoais ou familiares". Frequentemente, essa "intensa afeição" surge de uma atração sexual pela outra pessoa. Amamos outras pessoas, ou dizemos que as amamos, quando somos atraídos a elas ou quando nos fazem sentir bem. Note que uma frase chave na definição de amor encontrada no dicionário é a frase "baseada em". Esta frase implica que amamos condicionalmente; em outras palavras, amamos alguém porque cumprem a condição que exigimos para que possamos amá-los. Quantas vezes você já escutou ou disse: "eu amo você por ser simpático"; ou "eu amo você por cuidar de mim"; ou "eu amo você porque sempre me divirto quando estou ao seu lado"? 


Nosso amor não só é condicional, mas também inconstante. Nosso amor é baseado em emoções e sentimentos que podem mudar de um momento para o outro. A taxa de divórcio é extremamente alta na sociedade de hoje porque maridos e esposas param de um amar uns aos outros depois que se "desapaixonam". Talvez passem por uma fase difícil no casamento e não "sentem" mais amor por seu esposo ou esposa, então pulam fora. Evidentemente, o voto de seu casamento de "até que a morte nos separe" significa que podem se separar quando o amor por seu cônjuge morre, ao invés de sua morte física. 


Será que alguém pode realmente compreender amor "incondicional"? Parece que o amor que os pais sentem por seus filhos é o mais perto de amor incondicional que podemos alcançar sem a ajuda de Deus nas nossas vidas. Continuamos a amar nossos filhos através dos tempos bons e ruins, e não paramos de amá-los mesmo quando não atingem nossas expectativas. Fazemos a escolha de amar nossos filhos mesmo quando os consideramos difíceis de serem amados; nosso amor não acaba mesmo quando não "sentimos" amor por eles. Isso é parecido com o amor de Deus para conosco, mas como veremos em breve, o amor de Deus ultrapassa a definição humana de amor ao ponto que é difícil de realmente compreendê-lo.

Deus é amor: Como Deus define amor?

A Bíblia nos diz que "Deus é amor" (1 João 4:8). Mas como podemos começar a entender essa verdade? Há várias passagens na Bíblia que nos dão a definição de Deus para o amor. O verso mais conhecido é João 3:16: "Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Então uma forma que Deus define amor é com o ato de dádiva. No entanto, o que Deus deu (quer dizer, "quem" Ele deu) não foi um simples presente embrulhado; Deus sacrificou Seu único Filho para que nós, os que colocamos nossa fé nEle, não passássemos a eternidade separados de Deus. Esse é um amor incrível porque somos nós que escolhemos permanecer separados de Deus através de nossos próprios pecados, mas é Deus quem conserta essa separação através de Seu grande sacrifício pessoal, e tudo que precisamos fazer é aceitar esse presente.

Um outro verso excelente sobre o amor de Deus é encontrado em Romanos 5:8: "Mas Deus prova o seu próprio amor para conosco, pelo fato de ter Cristo morrido por nós, sendo nós ainda pecadores". Assim como em João 3:16, não é mencionado nesse versículo nenhuma condição imposta por Deus para o Seu amor. Deus não diz: "assim que você colocar sua vida em ordem, eu vou amá-lo". Ele também não diz: "Sacrificarei meu Filho se você prometer me amar". Na verdade, encontramos justamente o contrário em Romanos 5:8. Deus quer que saibamos que Seu amor é incondicional, por isso Ele mandou Seu Filho, Jesus Cristo, para morrer por nós quando ainda éramos pecadores que não mereciam ser amados. Não tínhamos que arrumar nossas vidas, nem tínhamos que fazer promessas a Deus para que pudéssemos experimentar do Seu amor. Seu amor por nós tem sempre existido e, por causa disso, Ele já deu e sacrificou tudo que era necessário muito tempo antes de percebermos que precisávamos de Seu amor.

Deus é amor: É incondicional

Deus é amor, e seu amor é bem diferente do amor humano. O amor de Deus é incondicional e não baseia-se em sentimentos e emoções. Ele não nos ama por sermos amáveis ou por fazermos Ele se sentir bem; Ele nos ama porque Deus é amor. Ele nos criou para ter um relacionamento de amor com Ele, por isso sacrificou Seu único Filho (que morreu por nós de bom grado) para restaurar esse relacionamento.

http://www.allaboutgod.com/portuguese/deus-e-amor.htm

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Conhecereis a Verdade, e a Verdade vos libertará

Conhecereis a Verdade, e a Verdade Vos Libertará





O conflito de Jesus com os fariseus, enquanto o Mestre ensinava no templo em Jerusalém, revela como a verdade humana é relativa, parcial e manipulável, segundo os interesses de quem a intenciona afirmar.
conhecereis a verdade e a verdade vos libertaráA verdade nos é apresentada como uma filosofia. Diversos pensadores falam da verdade como um conceito.
Mas a verdade não cabe em uma filosofia, nem muito menos em um conceito. Costuma se usar o termo "verdade", para pontuar as factualidades mais pensadas e resolvidas por nós.
Mesmo essas factualidades mais pensadas, analisadas, ouvidas, "provadas" e resolvidas são frutos do nosso olhar parcial e da nossa interpretação. Nenhuma filosofia é capaz de carregar em si mesmo, a multiplicidade dos significados da verdade!
A verdade é tão poderosa, envolve tantas variáveis, necessita de conhecimentos de intenção do coração, de conhecimento dos pensamentos humanos, que difícilmente um ser humano conseguirá afirmar tal verdade, pura, total, sem distorções!
Conhecereis A Verdade e a Verdade Vos Libertará
Para cada percepção de verdade na existência humana, existe uma quantidade enorme de percepções não captadas, que acabam gerando "meias verdades", que geralmente levam ao preconceito.
Somente o Deus infinito, eterno e todo poderoso, que tudo sabe e tudo conhece, pode conter a verdade.
"Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim." João 14:6
Entretanto, os fariseus se entitulavam os "guardiões da verdade". Quanta pretensão! Julgavam que eles eram os responsáveis por preservar a lei escrita, fazer os manuscritos, interpretá-la e aplicá-la na vida cotidiana dos cidadãos israelitas.
Como se a verdade pudesse ser contida em códigos ou palavras. Nem este universo inteiro poderia conter a verdade. O cosmos se torna pequeno, diante da verdade. Nem mesmo o céu dos céus pôde conter a verdade!
"Mas quem é capaz de construir um templo para ele, visto que os céus não podem contê-lo, nem mesmo os mais altos céus?" 2 Crônicas 2:6
A verdade só pode estar em Alguém em que nele, todas as coisas subsistam, pois Ele é a causa primária de todas as coisas e as sustenta com a força do seu poder, segundo a sua boa, eterna e perfeita vontade.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." João 8:32
Mas os fariseus estavam cegos em seu nacionalismo e religiosidade quase que racista. Vejam que eles, por serem descendentes de Abraão respondem a Jesus, afirmando que não precisavam de libertação, pois nunca tinham servido como escravos.
"Responderam-lhe: Somos descendência de Abraão, e nunca servimos a ninguém; como dizes tu: Sereis livres?" João 8:33
Jesus se referia a liberdade moral, liberdade da escravidão do pecado. Porém eles estavam enganados em seu preconceito nacionalista, pensavam que o Mestre falava de liberdade política. Eles tinham o privilégio de serem da descendência de Abraão, mas isso não os tornava livres do pecado.
Ao contrário, o preconceito religioso dos fariseus só os faziam mais escravos e servos do pecado, e os remetiam ao ódio com intenção homicida em relação a Jesus. Não suportavam que o Mestre revelasse o quanto hipócritas eles eram.
A Verdade dos Fariseus
O fariseus tiveram origem por volta do ano 170 antes de Cristo. Época em que a cultura helênica ameaçava invadir o povo que cultuava ao verdadeiro e único Deus. Surge então uma classe no seio do povo, que rejeitava energicamente o helenismo.
Foram chamados de peruschim(os separados), palavra que sob a influência do grego e do latim, transformou-se em fariseus na nossa língua. Tiveram uma origem honrosa, foram rapidamente associados a serem os sucessores dos hasidim, homens piedosos que se uniram aos macabeus, no combate ao Antíaco Epífanes, contra a invasão do helenismo.
E sentavam na cadeira de Moisés, eram sucessores de Moisés, responsáveis por oficialmente interpretar a lei.
Porém com o passar do tempo, começaram a se isolar em uma religiosidade preconceituosa e nacionalista. Não se satisfazendo com aquilo que a lei determinava, começaram a acrescentar e a impor mandamentos e tradições humanas que nem eles mesmos conseguiam cumprir.
"Pois atam fardos pesados e difíceis de suportar, e os põem aos ombros dos homens; eles, porém, nem com o dedo querem movê-los;" Mateus 23:4
A lei deveria ser um privilégio para os israelitas, e não uma carga. Porém as milhares de prescrições acrescentadas à lei, pelos fariseus, faziam com que uma carga pesada, um fardo opressivo recaísse sobre os ombros do povo.
Essa era a "verdade" que os fariseus tanto pregavam. Uma verdade humana e opressora, verdade escravista.
Líderes religiosos orgulhosos, não havia títulos que os satisfizessem. Acreditavam ser superiores a todos os homens. Faziam de tudo para serem vistos, para serem admirados. Pensavam sempre em si mesmos. Egoístas, ostentadores, vaidosos em todas as coisas, reclamavam os primeiros postos e os primeiros lugares.
Exigiam demonstração de respeito em forma de longas saudações e títulos honoríficos.
Estavam presos, escravizados por todas essas coisas e muitas outras semelhantes a estas.
Eles não compreendiam no seu orgulho desenfreado que somente a verdade os poderia libertar, e que esta verdade, Jesus, habitava junto ao humilde e ao quebrantado de coração!
A verdade não está em vãs filosofias, nem em axiomas ou códigos de conduta. A verdade é um ser vivo e pessoal. A verdade é Jesus! Esta verdade se revestiu de natureza humana e foi enviada ao mundo, mas os homens preferiram acreditar na mentira e o penduraram no madeiro.
Mas em todo humilde de coração, em todo pobre de espírito se pode ouvir a verdade que desceu do céu. Que Deus possa nos guiar nos seus caminhos, de verdade em verdade, até que venha.
http://www.rudecruz.com/conhecereis-verdade-vos-libertara-estudo-biblico-evangelico.php


terça-feira, 15 de julho de 2014

Demissão por justa causa: quando é possível a reversão?

Demissão por justa causa: quando é possível a reversão?

Foi demitido por justa causa? Descubra se seu caso é possível de reversão!
A dispensa de empregado por justa causa é uma penalidade aplicada pela empresa que toma conhecimento de um ato faltoso praticado por seu subordinado. Nesses casos, o empregado somente recebe o saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família não sendo devidas as demais verbas.

A justa causa pode ocorrer nos seguintes casos: 

a) atos de desonestidade; 
b)comportamento irregular; 
c) mau procedimento; 
d) concorrência à empresa; e)desídia
 f) violação de segredo da empresa; 
g) indisciplina;
 h) insubordinação; 
 i)abandono de emprego;
 j) agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros;
 k) recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual);
 l) declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas.

Para a resolução do contrato de trabalho ser válida alguns requisitos devem ser observados pelo empregador, quais sejam:

1)    Tipicidade da conduta: O empregador deve enquadrar o mau comportamento do empregado em alguma das hipóteses previstas em lei para a demissão por justa causa.

2)    Conduta do empregado: Deve se analisar se o comportamento do empregado foi tão grave a ponto de justificar a aplicação da justa causa.

3)    Adequação e proporcionalidade entre o ato faltoso e a penalidade: deve ser aplicado proporcionalmente a pena, considerando a conduta praticada pelo empregado.

4)    Autoria: o próprio empregado que deve praticar o ato faltoso.

5)    Culpa: o ato faltoso deve ter sido praticado com culpa (negligência, imprudência e imperícia) ou dolo. Nesse pressuposto alguns elementos são analisados pelo juiz, tais como: o nível de escolaridade do trabalhador, a área de atuação profissional e nível socioeconômico.

6)    Nexo causal entre a conduta e penalidade: cada falta tem uma punição, com isso não pode o empregador utilizar faltas que acabaram de ocorrer para punir fatos passados.

7)    Imediatidade da punição: a pena deve ser aplicada tão logo a empresa tenha conhecimento da conduta faltosa.

8)    Ausência de perdão tácito: caso o empregador demore a punir o empregado, considera-se perdoado o ato faltoso, com isso, não mais poderá o empregador aplicar a justa causa.

9)    Singularidade da punição: Para cada infração só pode ser aplicada uma pena.

10)  Passado funcional do empregado: analisam-se as condutas durante todo o período de serviços prestados. É uma forme de conceder o perdão ao bom empregado, que no momento de descuido praticou uma conduta faltosa.

Desse modo, quando ausentes quaisquer dos requisitos acima que autorizam a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.


Caso deseje uma análise mais apurada sobre se é possível reverter sua dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa, procure um especialista em direito do trabalho e informe-se sobre o seu direito.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

VOCÊ É PRECIOSO PARA DEUS

 
aguaviva 300x275 Voc  precioso para Deus


No último e mais importante dia da Festa, Jesus levantou-se e disse em alta voz: “Se alguém tem sede, venha a Mim e beba! (João 7:37)
Você é precioso e valioso, e Deus tem um plano para manifestar Sua bondade e gentileza através do que quer fazer por você. Não importa o que você fez ou lhe fizeram – o passado é passado. Deus tem um futuro gracioso para você. Você pode ter uma vida maravilhosa, mas precisa recebê-la. Você tem que concordar e dizer: “Isto é para mim”.
Jesus gritou para nos dizer que Ele era o que precisávamos: “No último e mais importante dia da Festa, Jesus levantou-se e disse em alta voz: “Se alguém tem sede, venha a Mim e beba!” (João 7:37). Deus já fez por você o que não pode fazer por si mesmo. Ele o convida a vir e receber, beber e assimilar no seu íntimo. E você faz isso acreditando que o que Ele diz é para você.
Beber é definido como “tomar ou aceitar avidamente”; “receber na consciência”. Lembre-se que Jesus disse: “Peçam e receberão, para que a alegria de vocês seja completa” (João 16:24). Se você pedir e receber, então a sua alegria será plena.
Como vamos impressionar um mundo deprimido se os crentes estão deprimidos assim como as pessoas que vivem sem Cristo? Deus quer que Seu povo demonstre a glória da sua bondade para com eles. Quando recebemos a provisão de Deus, nossa alegria será completa, que é como a igreja deveria ser.
Aja como um receptáculo das bênçãos de Deus. Aceite o que Jesus pagou com sua própria vida para lhe dar. Estude a Palavra para ter certeza das promessas de Deus. Ore a Ele dizendo, “Estou aqui, Senhor. Pode derramar. Eu recebo a plenitude do que Seu Espírito Santo tem para me dar”.
Fonte: lagoinha.com – Joyce Meyer

terça-feira, 8 de abril de 2014

Fui demitido sem Justa causa. O que devo fazer?

 

Demissão Sem Justa causa? Veja quais são os seus direitos!

Com muita frequência, nos deparamos com certos trabalhadores fazendo as seguintes perguntas:

- Fui demitido sem justa causa, o que devo fazer?

- Dispensaram-me do serviço, quais os meus direitos?

- Fui mandado embora do emprego. E agora? A quem devo me socorrer?

A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA nada mais é que do que a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador sem a existência de um motivo grave por parte do empregado.

Infelizmente, no nosso país (Brasil) não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado sem justa causa,com ressalva dos casos de estabilidade provisória previstos em lei, tal como: do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (CIPA), da gestante, do dirigente sindical, do dirigente de cooperativa, do empregado segurado do INSS por acidente de trabalho, do empregado reabilitado ou deficiente reabilitado até que seja contratado um substituto de condição semelhante, das estabilidades previstas em acordos em convenções coletivas, etc.

Ressalvadas os respectivos casos de estabilidade, o empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado em sua sala e dizer:

- “VOCÊ ESTÁ DEMITIDO”;

- “A PARTIR DE HOJE VOCÊ NÃO TRABALHA MAIS PRA MIM”;

- “VOCÊ ESTÁ NO OLHO DA RUA”.

Porém, mesmo diante do Poder de Direção (ou Poder Diretivo) do empregador, o empregado possui alguns direitos nos casos de dispensa/despedida sem justa causa.

Tomando por base um contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao trabalhador com vínculo empregatício dispensado/demitido SEM JUSTA CAUSA são assegurados os seguintes direitos:

- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa. Deve ser lembrado que o trabalhador que trabalha sem carteira assinada NÃO perde seus direitos.

- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado, de acordo com a nova lei do A viso Prévio (Lei n.º 12.506/2011).

Exemplo: Se a pessoa trabalhou menos de um ano e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o Aviso Prévio, equivalendo a 30 dias de trabalho;

Se a pessoa trabalhou 1 ano na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 33 dias de trabalho de Aviso Prévio;

Se a pessoa trabalhou 2 anos na mesma empresa e vai ser demitida sem justa causa, o empregador deverá pagar o equivalente a 36 dias de trabalho de Aviso Prévio;

E assim sucessivamente até o máximo de 90 dias de Aviso Prévio.

- SALDO DE SALÁRIO: São os dias em que o empregado trabalhou e que tem a receber anteriores a sua dispensa/demissão. Se o trabalhador foi demitido no dia 16 de um mês, ele tem direito adquirido ao salário referente aos 16 dias trabalhados naquele mês.

- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para o empregado ter direito ao 13º salário integral deve trabalhar um ano inteiro. Mas, se começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MAIO, por exemplo, terá direito ao 13º salário proporcional à razão de 5/12. Da mesma forma, se foi demitido em AGOSTO, terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional.

- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, o empregado possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma análise de cada situação, pode-se afirmar a fração correta.

- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se o empregado completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Já o empregado que não gozou suas férias dentro do período de 1 ano após a sua aquisição (após o período aquisitivo), terá direito a receber essas férias em DOBRO, também acrescidas de 1/3.

-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei (Lei n.º 8.036/1990).

-INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS: Aqui está a penalidade pelo “mau humor” do patrão em demitir o empregado sem justa causa, “na hora que quiser”. Esse patrão terá que pagar uma indenização de 40% sobre tudo o que foi recolhido a título de FGTS durante o período de emprego. Dessa forma, é mais um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa.

- INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT: Segundo o referido dispositivo legal “é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”, sendo que tal indenização será devida à razão de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses (art. 478 CLT).

-LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO: O Patrão é obrigado a liberar as guias para que o empregado dê entrada no Seguro Desemprego.É importante o empregado saber ainda que, se foi demitido SEM JUSTA CAUSA e possui mais de 01 ano de emprego, o Termo de Rescisão de Contrato deTrabalho obrigatoriamente será confeccionado na presença de um Assistente do seu sindicato ou de uma Autoridade do Ministério do Trabalho. Tudo isso para evitar ao máximo possíveis fraudes trabalhistas.

Devemos falar ainda dos PRAZOS que o empregador tem para efetuar o pagamento de todas as verbas do empregado em caso de dispensa/demissão sem justa causa:

- Em caso de Aviso Prévio indenizado (aquele em que o empregador dispensa o empregado imediatamente e este cumpre o aviso em casa), a empresa tem 10 dias CORRIDOS a contar da notificação da demissão para fazer todos os pagamentos das verbas do empregado;

- Em relação ao Aviso Prévio trabalhado, o empregador deverá efetuar o pagamento de todas as verbas no PRIMEIRO DIA ÚTILapós o término do cumprimento do aviso.

Na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar também uma multa a favor do empregado, equivalente ao seu salário, devidamente corrigido segundo os índices oficiais, salvo, quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora (§ 8º do artigo 477 da CLT).

Diante rol dos direitos trabalhistas relacionados anteriormente, caso o empregado se sinta lesado por ocasião de sua dispensa/demissão sem justa causa, poderá procurar um advogado de sua confiança e ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA perante a Justiça do Trabalho, para que se possa obrigar seu empregador a pagar-lhe todos os seus direitos; sendo que, por força do artigo 467 da CLT, cabe ao patrão pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento).

O que o empregado tem que ainda ter em mente – além de seus direitos – é o prazo prescricional para “brigar” por todas as suas verbas trabalhistas e rescisórias. A prescrição é o período de tempo que o empregado tem para requerer seu direito na Justiça do Trabalho.A prescrição trabalhista é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores, ou de 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de trabalho.

Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado que tem um direito violado dispõe de 5 (cinco) anos para pleiteá-lo na Justiça Trabalhista. Assim, para um empregado que tinha o direito mas não recebeu suas férias em janeiro/2009, terá até janeiro/2014 para reclamar, ou seja, 5 (cinco) anos após ter ocorrido a lesão ao direito.Se não o fizer neste prazo, diz-se que o direito está prescrito, não podendo mais ser reclamado.

Quando da rescisão de contrato de trabalho, o prazo prescricional é de 02 (dois) anos, isto é, o empregado dispõe de dois anos para reclamar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho (de vigência do contrato). Deste modo, um empregado demitido em maio/2012 e que se acha no direito de reaver um prejuízo decorrente da relação de emprego, terá até maio/2014 para propor a ação (dissídio) trabalhista e reaver os direitos dos últimos 5 anos, contados a partir da data de propositura da ação.Se o mesmo fizer a propositura da ação após este prazo, ainda que o direito seja reconhecido, a Justiça Trabalhista não lhe o concederá, em razão da mesma se encontrar prescrita.

Finalizando, esperamos ter contribuído com o nosso singelo trabalho para prestar alguns esclarecimentos acerca das diversas indagações que surgem inesperadamente namente de determinados trabalhadores que já foram ou serão dispensados/demitidos sem justa causa, o que naturalmente ocorre no dia-a-dia. Caso ainda reste alguma dúvida, teremos o maior prazer em responder por meio dos comentários deixados aqui abaixo, despedindo-nos com um dos mais famosos gritos de protesto do socialismo moderno: “Trabalhadores do mundo, uni-vos, vós não tendes nada a perder a não ser vossos grilhões” (Manifesto Comunista de KARL MARX e FRIEDRICH ENGELS).

Publicado em: 07/03/2014 por Raony Fonseca Scheffer Pereira em Demissão sem Justa Causa

quinta-feira, 6 de março de 2014

A vida do cidadão começa no município, por Ozires Silva

 

Há algumas perguntas que possivelmente jamais poderemos responder. Por exemplo, por que os seres humanos são tão diferentes dos animais, pelo corpo que temos, com características próprias e diferenciadas, pelo nosso cérebro, também diferente e, certamente por muitos outros atributos que reconhecemos. No entanto, após o nosso nascimento, há um aspecto não garantido pelo bem-sucedido processo de nascer. Ou seja, não é fácil vencer na sociedade humana, criada por nós mesmos, Esta capacidade, que podemos chamar de talento e de especialização, somente pode ser atingida pela Educação. No entanto, no nosso país parece que estamos falhando em construir cidadãos ativos, produtivos e vitoriosos, pela nossa pouca habilidade de conceber e montar um sistema educacional de sucesso, pois, como resultado, constata-se que grande parte de nossa população não goza da qualidade de vida que podemos aspirar para todos.

Muitos já disseram que o Brasil somente alcançará níveis desejáveis de justiça e desenvolvimento sócio-econômico se propiciar à sua população um nível de qualidade diferenciado de Educação, que precisa estar ao acesso de cada habitante do país. Infelizmente, medido por vários parâmetros comparativos, colocamo-nos distantes dos padrões internacionais. Em vias de ser a 5ª economia mundial, nosso país ocupa a 75ª posição no IDH – Índice de Desenvolvimento Humano (2009) e 56ª no Índice de Competitividade (2010), o que demonstra o enorme desafio que teríamos pela frente, se nos decidirmos trabalhar para reduzir a distância entre o econômico e o social. As graves deficiências educacionais constituem uma grande desvantagem competitiva do país. Continuamos com 70% da nossa população como analfabeta funcional, condenada a trabalhar em funções simples e de baixa remuneração, incapaz de ter acesso a moradia, saúde e qualidade de vida que sejam decentes.

Os países, catalogados entre os emergentes, como Coréia do Sul, China, Índia e outros que deverão integrar o mesmo grupo em breve, graças a planos educacionais competentes de longo prazo, têm conseguido dar grandes saltos. Nas últimas décadas, vêm mostrando avanços significativos, tornando-se capazes de gerar riquezas internas e externas, sempre se baseando em inovações tecnológicas enquanto nós permanecemos vendendo insumos e commodities básicas, como expressivos itens de nosso balanço de comércio exterior.

A Coréia do Sul era uma das nações mais pobres do mundo, muito atrás do Brasil nos anos 60. Porém, investindo decisivamente na educação de seu povo encontrou e consolida já invejáveis níveis de progresso e desenvolvimento. Hoje, o seu PIB per capita é o triplo do brasileiro, graças a educação que gerou altas e avançadas tecnologias competitivas. As marcas coreanas estão no quotidiano dos brasileiros. O mesmo acontece com a China. As marcas nacionais praticamente não existem na Coréia ou mesmo no mundo. Em que pese esse preocupante quadro geral, temos também exemplos no Brasil, que podem nos estimular a avançar.

Com a instalação do ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a primeira escola do país a formar engenheiros aeronáuticos (1950), foi possível criar uma indústria aeronáutica, de projeção mundial, em São José dos Campos, SP, trazendo um progresso significativo para a cidade e para seus habitantes. A EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica SA, beneficiária de uma base educacional montada pela FAB – Força Aérea Brasileira, transformou-se na terceira produtora mundial de jatos comerciais, os quais são vistos e utilizados em centenas de linhas aéreas de quase 90 países.

Poderíamos ter muitos exemplos, como a iniciativa que sacudiu São José dos Campos, se, além dos investimentos que se faz agora em educação, buscássemos permanentemente uma real prioridade ao processo de criação de cidadãos capazes, constituindo populações talentosas e competentes. Porém, em plena era da sociedade do conhecimento, nos conformamos em comprar tecnologia e importar o que poderíamos aqui produzir e vencer no comércio nacional e mundial. Assim, ao invés de ganharmos na competição entre nações, estamos condenados a pagar bilhões em custos de marcas, licenças de produção ou royalties, falhando em acumular resultados que poderiam reduzir nossas enormes de desigualdades.

E tudo começa no município, nas cidades do interior deste Brasil imenso. Temos de iniciar uma revolução e não esperar que ela surja nos gabinetes de nossa capital, em geral distante do grande Brasil que constrói a riqueza nacional. Se cada dirigente público, de cada rincão, em cada momento, pudesse parar um pouco e pensar na enorme responsabilidade que tem perante o futuro, certamente, como está intensamente acontecendo no mundo que cresce e se desenvolve, com rapidez poderíamos ter novos horizontes. Sabemos que temos bons e inteligentes homens públicos os quais, simplesmente precisam saber aonde querem chegar. Conhecendo o destino, é mais fácil encontrar os caminhos!


Artigo divulgado pela Revista Prefeitos & Gestões em novembro de 2011

Ozires Silva, Reitor da Unimonte e presidente do Conselho de Administração da Anima Educação. Engenheiro formado pelo ITA. Já ocupou a presidência de empresas como Embraer (onde também foi fundador), Petrobras e Varig. Também ocupou o Ministério da Infraestrutura